As salas que obrigarem os clientes a fazer isso podem ser acusadas de venda casada, uma prática considerada abusiva, que limita a liberdade de escolha do consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça proibiu os cinemas de impedir a entrada com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos, à exclusividade da venda do lanche foi considerada prática abusiva.
Esse é o entendimento adotado em uma ação instaurada em Mogi das Cruzes, município do interior de São Paulo, contra uma rede de cinemas e essa decisão abriu precedente pra todo o país.
A (ABRAPLEX), associação que representa os cinemas, ajuizou a (ADPF 398) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra as decisões que tem considerado inválida a prática adotada pelas salas de cinema que impedem o ingresso de expectadores com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.
O caso esta nas mãos Ministro Edson Fachin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - Via Imparcial Notícias