No início da última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, enviou um comunicado a desembargadores e juízes estaduais sobre a liberação, por parte da administração do tribunal, da requisição de férias e licenças não usufruídas pelos magistrados. Os mais de 800 juízes e desembargadores tiveram a oportunidade de fazer a requisição até a última sexta-feira, dia 16 de dezembro.
A “venda” de férias e licenças não desfrutadas estava suspensa em função da crise envolvendo o governo do Rio. A negociação funciona da seguinte forma: o juiz recebe um salário inteiro, mais um terço do vencimento, caso não retire 30 dias de férias durante o ano (os magistrados têm direito a dois períodos de férias por ano). Já a licença é direito dos magistrados quando completados cinco anos de serviço para o Estado. Eles têm direito a três meses de afastamento, com vencimentos integrais pagos.