Data publicação: 07 de outubro de 2016
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Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional. Muito popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, uma prática considerada de "crueldade intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. Com a decisão, a prática fica proibida no País. 

O julgamento foi iniciado no STF em agosto de 2015, quando Marco Aurélio ressaltou que o dever de proteção ao meio ambiente prevalece sobre o aspecto cultural da atividade esportiva. À época, Marco Aurélio afirmou que a "crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado".

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo. Foto: Divulgação

Supremo decide que vaquejada é inconstitucionalVaquejada é mais popular na região Nordeste do País