O Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas, uma sobre a correção monetária do DPVAT, outra sobre a recuperação judicial e uma sobre o ato consumado sobre o crime de roubo.
Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça que discorre sobre a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, define que incide desde a data do evento danoso.
Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça que discorre sobre a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça discorre que consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Fonte: JUSBRASIL - Via Imparcial Notícias