Data publicação: 27 de outubro de 2016
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento do pedido de reclamação feito pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado (Fasp). Em julho, o ministro Ricardo Lewandowski ordenou, em caráter liminar, que o estado do Rio de Janeiro quitasse a folha de pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalho sob risco de arresto das contas públicas. Agora, com a revisão de Carmén Lúcia, o Rio fica livre para implementar o seu calendário, que prevê depósitos até o 10º dia útil ao mês seguinte ao trabalhado.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento do pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado (Fasp)

Desta forma, os arrestos das contas públicas poderão acontecer no seguinte cenário: caso o estado não quite toda a sua folha até o 10º dia útil do mês, o Tribunal de Justiça do Rio poderá determinar que seja feito novos arrestos. Mas, arrestos para que o pagamento seja feito antes do 10º dia estão vetados.

Jornal Extra