O relatório das medidas de combate à corrupção prevê a recompensa de até 20% para o servidor que denunciar alguma ilegalidade que, após a apuração, resulte em devolução de pelo menos R$ 264 mil aos cofres públicos. O relato precisa gerar o resultado, como essa reparação dos danos e o "reportante" - esse servidor que reporta a denúncia - precisa cumprir outros requisitos: tem que ser o primeiro a apresentar as suspeitas e não poderá divulgar as informações antes da conclusão da apuração. Essa "retribuição" será de 10% a 20%.
Os órgãos públicos terão que criar a sua Comissão de Recebimento de Relatos, que irá tratar de investigar. Esse percentual de recompensa vai variar de acordo com a importância e a qualidade das informações relatadas e a facilitação da apuração que apresentarem. Caso a denúncia gere uma ação penal o juiz, na sua sentença, é quem irá estabelecer esse percentual.
O reportante, se não ficar satisfeito com a recompensa estipulada, poderá recorrer na comissão em até vinte dias.