O Natal passou e o consumidor pode se deparar com uma dor de cabeça simples de ser resolvida. A troca do presente recebido no dia 25 pode ser feita, sem qualquer tormento, caso o comprador tenha se informado a respeito do processo de substituição do produto. Esse é o conselho principal dos especialistas. Para a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Soraia Panella, o consumidor precisa entender que cada estabelecimento atua da sua maneira.
— Não há uma legislação que exija a troca, a não ser em caso de defeito. Na empolgação, a gente esquece do principal no momento da compra. É necessário fazer todos os questionamentos possíveis ao comprador. Quando chegar no estabelecimento, procure o vendedor — disse Soraia.
A coordenadora fez questão de apontar as informações necessárias para quem presenteou um familiar ou amigo:
— Vale perguntar qual o prazo e o que é preciso para fazer a troca. Algumas lojas colocam uma etiqueta para a troca, pois quem recebeu o presente não possui a nota fiscal.
Há peças, porém, que raramente são passíveis de devolução, caso de roupas íntimas e brancas.
— O consumidor precisa perguntar sempre de forma clara se o vendedor troca, ou não, aquele item.
Para os especialistas em varejo, as facilidades oferecidas por um estabelecimento servem como uma forma de fidelizar os consumidores. Quanto mais vantagens para se trocar um produto, mais atrativo se tornará o estabelecimento.
Caso o consumidor tenha uma reclamação, o Procon-RJ faz sua recomendação.
— Nós recomendamos fazer a reclamação pelo livro do Procon que cada loja tem que ter. É uma forma de nós termos conhecimento do que aconteceu. Monta um processo jurídico e administrativo. Isso gera uma autuação — completou Soraia.