Data publicação: 01 de novembro de 2016
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Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei  13.281, de 4.5.2016,  haverá mudanças no valor das multas por infrações de trânsito.

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Esses valores  sofrerão atualização monetária por determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito,  respeitando a variação do IPCA/IBGE, o índice oficial do Governo Federal que mede a inflação no país, no exercício fiscal anterior.

Os condutores devem prestar mais atenção na sinalização de trânsito, pois vai doer no bolso, isso inclui a exigência de ACC  ou Habilitação para condução de ciclomotores (as cinquentinhas).

Os novos valores tem como base  artigo. 258/CTB:

Infração leve (66%)      Infração média (52%)           Infração grave (52%)      Infração Gravíssima (53%)

De:R$53,20                    De:  R$ 85,13                       De:127,69                          De: R$ 191,54

Para: R$ 88,38               Para: R$130,16                   Para: R$195,23                 Para R$ 293,47