Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 13.281, de 4.5.2016, haverá mudanças no valor das multas por infrações de trânsito.
Esses valores sofrerão atualização monetária por determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, respeitando a variação do IPCA/IBGE, o índice oficial do Governo Federal que mede a inflação no país, no exercício fiscal anterior.
Os condutores devem prestar mais atenção na sinalização de trânsito, pois vai doer no bolso, isso inclui a exigência de ACC ou Habilitação para condução de ciclomotores (as cinquentinhas).
Os novos valores tem como base artigo. 258/CTB:
Infração leve (66%) Infração média (52%) Infração grave (52%) Infração Gravíssima (53%)
De:R$53,20 De: R$ 85,13 De:127,69 De: R$ 191,54
Para: R$ 88,38 Para: R$130,16 Para: R$195,23 Para R$ 293,47