Os estabelecimentos que comercializam roupas, calçados e seus similares, e demais artigos que integram o vestuário feminino e masculino serão obrigados a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 7.443/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e já publicada no Diário Oficial.
As características do desenho e a instalação dos provadores, assim como as dimensões e o número de provadores por estabelecimento, deverão ser definidos através de regulamento, a ser estabelecido em decreto pelo Governo do Estado, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade em vigor (ABNT).
De acordo com a lei, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O descumprimento sujeitará o infrator a multa e a outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Jornal Terceira Via