Data publicação: 17 de dezembro de 2016
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Em novembro deste ano a empresa Correios anunciou o fim do serviço e-Sedex, surpreendendo a muita gente. Porém, na tarde desta quinta-feira, dia 15, o Tribunal Regional Federal- 1ª Região (DF) concedeu uma liminar que proíbe o cancelamento do serviço, conhecido pela agilidade na entrega de compras feitas pela internet e preços acessíveis. A ação foi solicitada pela Associação Brasileira de Franquias Postais.
A decisão foi proferida pela juíza substituta, Diana Maria Wanderlei da Silva, e afirma que a conduta adotada pelos Correios é ilegal e nula de pleno direito. Conforme o documento, os Correios anunciaram que iriam implementar um plano estratégico mediante nova política comercial, que irá alterar significativamente a estrutura financeira, operacional e comercial que utiliza atualmente.
Folha de Italva
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