Data publicação: 01 de novembro de 2016
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Quem passar trote telefônico em serviços de emergência como polícia e bombeiros poderá ser multado em até R$ 2 mil. É o que prevê a lei 7.478/2016, sancionda nesta terça-feira (01) pelo governador do Rio em exercício, Francisco Dornelles (PP).

De autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), a lei determina que as operadoras passem os dados cadastrais das linhas usadas para trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.

"O projeto tem uma finalidade educativa, mas também vai gerar economia dos recursos gastos com o acionamento indevido do pessoal", disse Flávio.

Jornal Extra