Data publicação: 22 de setembro de 2016
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Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais. Nas eleições deste ano, das 432.960 seções eleitorais, 121 serão destinadas para a votação de 5.973 eleitores nesta situação.

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que, enquanto não houver uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. “Para o caso de a pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções eleitorais nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido”, esclarece.

Legislação

De acordo com a Resolução TSE n° 23.461/2015, que dispõe sobre o tema, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.

Segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, “as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência”.

A norma considera como sendo presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral