Data publicação: 27 de agosto de 2016
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Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal.

Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares.

Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional

Fonte: Ministério Público Federal