Mesmo sendo obrigatório, o eleitor que for convocado para trabalhar como mesário nessas Eleições, no dia 2 de outubro, e não puder exercer a função, tem o prazo de até cinco dias para pedir a dispensa, contados a partir da data de recebimento da carta de convocação,. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), cerca de 66 mil mesários devem participar do processo eleitoral neste ano. As convocações podem ocorrer até o dia da votação.
Caso o juiz eleitoral recuse a justificativa, o eleitor está sujeito a multa, que pode chegar a R$ 350. No caso dos servidores públicos ou de autarquias, a pena é de até 15 dias de suspensão das atividades por ele desempenhadas. As penas dobram caso a mesa receptora tenha ficado inoperante por causa da falta. O mesário que abandonar o serviço já iniciado também está sujeito às mesmas penas.
Para os casos em que o mesário faltou e não encaminhou o pedido de dispensa prévio, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o convocado anexe documentos que demonstrem a razão da falta, como um atestado médico. A justificativa, nesses casos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral.
Diário Catarinense