A primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas. Sobre essa parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.
Abono natalino é direito conquistado pela categoria Foto: Agência O Globo
Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino destaca que o empregador ainda deve considerar horas extras:
— O patrão deverá pegar as folhas de janeiro a outubro, somar as horas extras e dividir o total por dez meses, para obter a média. Além dessa média, precisará considerar o descanso semanal remunerado sobre a hora extra. As horas extras podem ser pagas na segunda parcela.