Data publicação: 24 de novembro de 2016
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A primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas. Sobre essa parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.

Abono natalino é direito conquistado pela categoriaAbono natalino é direito conquistado pela categoria Foto: Agência O Globo

O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF, se o total for superior a R$ 1.903,98). Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 7 de janeiro. A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.

Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino destaca que o empregador ainda deve considerar horas extras:

— O patrão deverá pegar as folhas de janeiro a outubro, somar as horas extras e dividir o total por dez meses, para obter a média. Além dessa média, precisará considerar o descanso semanal remunerado sobre a hora extra. As horas extras podem ser pagas na segunda parcela.

Jornal Extra