Data publicação: 19 de dezembro de 2016
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descriminalizou a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.

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Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.

No entanto, para o ministro, a descriminalização não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o acusado pode ser responsabilizado de outras formas, como calúnia, injúria ou difamação.

Agência Brasil