Data publicação: 28 de setembro de 2016
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As empresas fornecedoras de água deverão disponibilizar, na emissão de uma nova via pela internet, todos os dados da fatura original enviada ao consumidor.

Com a determinação, será possível verificar data da leitura atual e anterior, dias de consumo, entre outras informações. A Lei foi publicada no Diário Oficial de ontem após sanção do governador em exercício Francisco Dornelles.

O descumprimento da lei tem como punição a aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Diário do Noroeste

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