Data publicação: 22 de outubro de 2016
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Por 11 votos contra 8, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu ontem, 20, que a importação de sementes de cannabis pela via postal, em pequenas quantidades, não é considerado crime. O caso, histórico por ser a primeira vez que o órgão acusatório defende abertamente a descriminalização para uso pessoal, não vincula os acusadores a agir da mesma forma, mas serve como diretriz.

A Platafoma Brasileira de Políticas de Drogas entrevistou o Advogado Alexandre Pacheco Martins, responsável pela defesa no caso que tratava de importação de uma pequena quantidade de sementes da Holanda.

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Martins entende que essa decisão pode ter importantes reflexos no julgamento do Supremo que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso. Interrompido pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki há mais de um ano, o julgamento tem um voto favorável a todas as drogas, proferido por Gilmar Mendes, e outros dois apenas pela maconha, proferidos pelos ministros Barroso e Fachin.

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