Data publicação: 28 de novembro de 2016
compartilhe:

O ano está chegando ao fim e as tão sonhadas férias da criançada também. Viajar é algo que está nos planos da meninada. Mas e se a criança tiver que ir sozinha?

É nesta hora que começa a maratona para providenciar um monte de documentos. Foi o que aconteceu , por exemplo, com a estudante Shaiene Martins, de 12 anos.

A Shaiene tem toda razão. De acordo com o superintendente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Alexandre Muñoz para as crianças viajarem desacompanhadas existem algumas regras. Entre elas, a necessidade de autorização judicial para os menores de 12 anos.

Ele ressaltou que crianças de até 12 anos têm que ter documento, que pode ser a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento público que identifique a criança.

Já para os adolescentes acima de 12 anos não é admitida a viagem somente com a Certidão de Nascimento. É obrigatória a apresentação de um documento com foto, mesmo que esteja acompanhada dos pais.

Alexandre Muñoz esclareceu que em caso de férias no exterior é preciso ficar atento às normas de viagens internacionais.
A gerente de loja Jaqueline Martins conhece bem essas normas e concorda com a regulamentação, apesar da burocracia.

Em período de férias, os pedidos de autorização crescem muito. Por isso, é bom fazer tudo com antecedência.

Agência Brasil

http://disneybabble.uol.com.br/sites/default/filesBR/styles/articlesbig/public/field/image/72%20-%20crian%C3%A7as%20viajando%20desacompanhadas.jpg?itok=45Ujmgke