Data publicação: 27 de setembro de 2016
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As eleições estão chegando e é importante que o eleitor fique atento a uma questão muito séria: a compra e venda de votos. O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.

Vejamos o que diz na Lei:

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista para este tipo de atos é de reclusão até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15 dias - multa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral