Data publicação: 25 de agosto de 2016
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Site RF em defesa da Democracia: Não venda o seu voto para não ficar 04 anos reclamando e com a consciência pesada" Pense no coletivo que inclusive sua família faz parte.

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Fonte:Tribunal Superior Eleitoral