Trecho Natividade – Itaperuna da RJ 220 em sistema pare e siga para obras de reparo

22 dezembro de 2015 às 13:03
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Trecho Natividade – Itaperuna da RJ 220 em sistema pare e siga para obras de reparo

Motoristas que trafegam nesta segunda-feira (21), pelo trecho Natividade – Itaperuna da RJ 220, enfrentam o sistema pare e siga em um dos pontos da rodovia, que teve o tráfego interrompido em um dos sentidos próximo à localidade de Serraria. Ação que está sendo executada pela mesma empreiteira que realizou a reforma da via, ocorreu para correção do piso asfáltico que cedeu daquele local. A previsão é de que o serviço seja concluído ainda hoje.

Da redação da Rádio Natividade

Carro é furtado no bairro Niterói, Itaperuna

22 dezembro de 2015 às 12:51
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Carro é furtado no bairro Niterói, Itaperuna

A 143ª Delegacia Legal de Itaperuna, registrou mais um furto de veículo, ocorrido neste final de semana, na Rua Primeiro de Maio, bairro Niterói. Em depoimento na distrital, o servidor público A.L.P.T., de 52 anos, relatou que havia deixado seu Chevrolet, Corsa, de cor cinza, ano 1996, placa KNQ 5519, em frente à sua residência durante a noite e quando percebeu, no dia seguinte, ele havia desaparecido. No interior do carro, ainda estavam diversos documentos pessoais e cartões bancários da vítima. Até o fechamento desta matéria, o carro não havia sido recuperado e qualquer informação, poderá ser repassada ao Disque Denúncia Noroeste através do telefone (22) 3822-1177.

Da redação da Rádio Natividade – Foto Ilustrativa

 
 

 

Agentes penitenciários apreendem celulares dentro de caixa de sabão em pó

21 dezembro de 2015 às 16:43
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Dois telefones celulares com carregadores, foram apreendidos esta semana, por agentes lotados no Presídio Diomedes Vinhosa Muniz, em Itaperuna. Os equipamentos chegaram à unidade através de encomenda enviada via Sedex dos Correios e endereçada a um dos internos, G.S.M., de 37 anos. Como de praxe, o pacote passou por revista, sendo que os equipamentos estavam camuflados no meio de sabão em pó. O registro foi lavrado na 143ª Delegacia. Foto meramente ilustrativa Fonte:  Rádio Natividade 

ariel

Suspensa cobrança de habilitação para cinquentinhas

21 dezembro de 2015 às 16:30
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motinh

As boas notícias para os condutores de ciclomotores, as populares cinquentinhas, continuam. Depois da enxurrada de exigências para o emplacamento e da redução do valor do DPVAT, a boa agora é que está suspensa, novamente, a exigência de habilitação para quem conduz os veículos com até 50 cilindradas. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), legislador máximo em trânsito no País, promoveu alterações no processo de retirada da ACC (Autorização para Conduzir Condutores), dando até 29 de fevereiro de 2016 para que o documento seja retirado. E um prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Detrans se estruturem adquirindo ciclomotores para que os candidatos possam se submeter ao exame. Ou seja, quem estiver conduzindo uma cinquentinha a partir desta sexta-feira terá que ter apenas o veículo emplacado (ou com o trâmite de emplacamento iniciado. Não será exigida a ACC ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)  na categoria A, que voltou a ser cobrada pelo Detran-PE há uma semana e que estava resultando em multas de R$ 574,62. LEIA MAIS Agora é pra valer: DPVAT das cinquentinhas cai para R$ 134,66 em 2016 Multa para quem conduzir cinquentinha sem habilitação é de R$ 574,62. Atenção! Habilitação das cinquentinhas, enfim, será exigida pelo Detran-PE Outra novidade, ainda melhor para os donos de cinquentinhas, é que o Contran também reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC. A consequência é, além de um processo mais rápido, a redução do custo da permissão, que até então tinha o mesmo valor de uma CNH na categoria A – para motos. A expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800. As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União. A Resolução 572 do Contran altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. A resolução reduz a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. E as provas têm uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. Na prática significa dizer que antes o candidato tinha que acertar 21 questões e, agora, são apenas 9. Até então, retirar uma ACC significava seguir o mesmo processo de retirada de uma CNH na categoria A. Agora, ela ganhou regras próprias. Essa modificação vem atender aos anseios dos usuários de ciclomotores. Era necessária a adequação dos procedimentos para obtenção da ACC, já que o próprio Código de Trânsito assim estabelecia. Com relação ao prazo definido, importante salientar que ele é indispensável, pois trata de uma modificação em todo o procedimento, então tanto os Detrans como as autoescolas terão que implementar as modificações, e isso exige um prazo mínimo”, Luiz Felipe Figueirêdo, da Shinneray A expectativa é de que o processo para retirar a ACC leve, no máximo, um mês. O cumprimento das 20 horas/aulas do curso teórico deverá levar uma semana, e do prático, com 10 horas/aulas, dois dias. Em tese, mesmo considerando a marcação das provas teórica e prática, o usuário vai gastar menos tempo para tirar uma ACC. “Essa modificação vem atender aos anseios dos usuários de ciclomotores. Era necessária a adequação dos procedimentos para obtenção da ACC, já que o próprio Código de Trânsito assim estabelecia. Com relação ao prazo definido, importante salientar que ele é indispensável, pois trata de uma modificação em todo o procedimento, então tanto os Detrans como as autoescolas terão que implementar as modificações, e isso exige um prazo mínimo. Assim, como disposto na resolução publicada, não poderá ser exigido dos condutores o documento de habilitação até o dia 29 de fevereiro, já que hoje não existe estrutura ainda para que ele obtenha o documento ACC porque as autoescolas ainda não dispõem do curso, bem como os Detrans ainda não aplicam a prova”, argumenta o advogado Luiz Felipe Figueirêdo, do Amaral & Paes de Andrade Advogados, que representa o grupo Shineray do Brasil. Ele, juntamente com o Detran-PE, trabalhou para avançar com a proposta formatada pelo órgão estadual e agora acatada pelo Contran. QUESTIONAMENTOS Alguns questionamentos, entretanto, permanecem no ar: Como a Justiça irá reagir à suspensão da fiscalização da habilitação para os condutores se ela determinou, em segunda instância, o cumprimento da cobrança? E, pelo CTB, dirigir veículo automotor sem estar habilitado para isso não é crime? Há quem defenda que a Resolução 572 do Contran, publicada nesta sexta-feira, trata apenas do processo de habilitação. Enquanto que a cobrança da habilitação diz respeito ao processo de fiscalização. Com a palavra a Justiça e as autoridades de trânsito.

Fonte: De olho no Trânsito