Logo após o “Dia dos Pais”, comemorado neste domingo (14), é comum a grande procura de consumidores pelas trocas. A Superintendência do Procon de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, ressalta que a troca por tamanho, estampa, cor ou padronagem, é obrigação da loja somente em caso de oferta.
A lei está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 30º. Mas de acordo com o Procon, geralmente a troca é de forma consensual pelo estabelecimento comercial.
De acordo com a superintendente do Procon, Rosangela Tavares, a possibilidade da troca é boa para as partes.
“Para o fornecedor, é importante ter de volta o consumidor em seu estabelecimento, pois pode haver novas compras. Para o consumidor, é importante, pois ele não perde o bem que lhe foi presenteado”, destaca Rosangela.
O Procon fez uma lista dos cuidados para que não haja conflitos em caso de necessidade de troca. São eles:
- Tenha em mãos a nota fiscal da compra;
-Tenha em mãos um documento escrito prevendo esta possível troca (pode ser na própria nota fiscal);
- Se possível tire uma foto do cartaz onde está feita esta oferta;
- Não utilize o produto se o mesmo não estiver de acordo;
- Não retire a etiqueta enquanto não testar e aprovar o produto;
- O produto em promoção, que apresenta defeito, deve ser trocado caso não tenha sido informado este defeito e caso não seja possível o seu reparo;
- O Procon/Campos lembra que ao adotar esta possibilidade de troca o fornecedor usa uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor volta à loja e muitas vezes acaba consumindo novamente, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria;
- Nas compras por catálogo, internet ou por telefone é previsto direito de arrependimento (artigo 49º do código de defesa do consumidor). Nestes casos o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias, a contar da chegada do produto em sua residência. Não precisa estar com defeito, bastando tão somente o mero arrependimento do consumidor.

Fornecedor tem a obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara (Foto: Divulgação)