Lei de combate ao Tráfico de Pessoas começa a vigorar

07 outubro de 2016 às 14:09
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que reprime e endurece penalidades àqueles que cometem tráfico nacional e internacional de pessoas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7). A lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime. Conhecida como Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, a nova lei institui, como Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o 30 de julho.

De acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.

http://thebridgeglobal.org/blog/wp-content/uploads/2013/04/post1317.jpg

O texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre elas estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.

As penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns casos específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de multas.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil- Fotos:Reprodução Google

http://www.liberdadepb.com.br/arqs/noticias/400_256/201210111008320000001429.jpg

PMs participam de ação solidária no hospital do câncer,em Muriaé

07 outubro de 2016 às 14:03
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

O 36º Batalhão de Policia Militar de Santo Antônio de Pádua realizou uma ação beneficente para às crianças com câncer.  Ação aconteceu nesta quinta-feira, dia (06/10), de Santo Antônio de Pádua até Muriaé, no estado vizinho de Minas Gerais, com a missão de levar alegria a estas crianças. Muriaé é a cidade que está situado o Hospital do Câncer (Fundação Cristiano Varela).  

De acordo com o 36º BPM, uma equipe se deslocou para o Hospital do Câncer com mais de cem presentes, que foram distribuídos para crianças enfermas com idades que variam entre um a doze anos. A ação beneficente é alusiva ao Dia das Crianças, comemorado no próximo 12 de outubro.  Os presentes foram adquiridos através de uma campanha realizada pelo subtenente Carlos, juntamente com a Senhora Valéria Brasil, amigos e com autorização do comandante do  36º Batalhão, o tenente-coronel Ibiapina, além do  apoio  dos policiais do Batalhão.  Totalizando uma quantia de mais de cem presentes foram arrecadados.

O próprio subtenente Carlos fez questão de participar da entrega, junto com  o sargento Apolinário e soldados Ronald e Chemp. O 36º Batalhão informou que vai realizar outras atividades solidárias até o fim do ano, entre elas a Campanha  do Leite e a Campanha de Natal, onde espera arrecadar internamente e também abrir as portas para receber da sociedade em geral doações e presentes que serão enviados aos enfermos da Fundação Cristiano Varela (Hospital do Câncer).

Fonte e fotos: Gazeta do Noroeste

36

Adicional de 25% para todos os aposentados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa

07 outubro de 2016 às 13:43
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Afinal, quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91 que o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa, tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria.

aposentado1475678156

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

  1. será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  2. será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  3. C) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Todavia, tal benefício deve ser estendido à qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo.

Segundo o art. 45 da Lei 8.213/91, o acréscimo de 25% na aposentadoria é devido sempre que o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

De forma equivocada, a lei previu apenas o caso da aposentadoria por invalidez. Todavia, tal entendimento, restrito, fere os princípios do direito, em especial o da isonomia (igualdade).

A aplicação restrita do art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual e por colocar em risco a garantia das condições existenciais mínimas para uma vida saudável dos segurados que percebem benefício previdenciário diverso da aposentadoria por invalidez.

Laia mais: http://tjrmadv.jusbrasil.com.br/ Via Imparcial Notícias

Dá Série entrevista com os Candidatos eleitos - Eleição Municipal 2016- Jornalista Renato Freitas, entrevista agora a Vereadora : Amanda da Aidê . Eleita com 1.192votos.

07 outubro de 2016 às 13:35
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Por: Renato Freitas

Amanda da Aidê(PDT) Eleita com 1. 192 Votos 

 

Acompanhe a série de entrevistas com os candidatos eleitos e posteriormente com o novo Prefeito Dr Vinícius e Vice Prefeito: Rogerinho. PR 22. A população precisa participar ativamente da política.

Estamos postando o áudio  

RF Itaperuna.com.br, o porta voz do Povo. 

Justiça determina União a usar verba de publicidade para pagar remédio caro

07 outubro de 2016 às 13:21
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.

A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.

O Desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues.

A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.

“O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1”, disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.

No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.

Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.

remedio21475639960

Fonte: http://afonsogmaia.jusbrasil.com.br/ Via Imparcial Notícias

Jovens são abordados com maconha na área central de Bom Jesus do Itabapoana

07 outubro de 2016 às 13:16
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Quatro rapazes, entre os quais um adolescente, foram abordados durante esta quinta-feira (06), por policiais militares da 2ª Companhia do 29º BPM, que encontraram com dois deles, materiais ligados ao consumo de entorpecentes. O quarteto caminhava pela Avenida Governador Roberto Silveira, centro, quando os PMs que patrulhavam a cidade, os submeteram à revista pessoal, localizando com F.S.T., de 20 anos, um cigarro de maconha e papéis de seda, com M.S.S.O., de 18. Com os demais, nada de ilegal foi encontrado. Todos prestaram depoimento na 144ª Delegacia, sendo posteriormente liberados.

Da redação da Rádio Natividade – Foto: Jornalismo/Rádio Natividade

Jovens são abordados com maconha na área central de Bom Jesus do Itabapoana