A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids. Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um "erro no diagnóstico".
(Foto: Veilton Küchler/ Divulgação/ Sesa-PR)
A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.
Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.
Fonte: G1