Retroescavadeira é furtada do pátio da Prefeitura de Miracema

18 outubro de 2016 às 17:06
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

A 137ª Delegacia de Miracema se debruça na tentativa de solucionar o mistério do desaparecimento de uma retroescavadeira, supostamente furtada do interior do pátio da Secretaria Municipal de Agricultura, na Rua Deodato Linhares, no bairro Nossa Senhora Aparecida. Consta na queixa, prestada pelo titular da pasta, que o vigia do local, teria se ausentado por cerca de uma hora na manhã deste domingo (16) e quando retornou, deu por falta do equipamento da marca “New Holland”, semelhante a da foto, que pesa diversas toneladas e que apesar das buscas, não havia sido encontrado.

Da redação da Rádio Natividade

Retroescavadeira é furtada do pátio da Prefeitura de Miracema

Duas armas são apreendidas pela PM no distrito de Comendador Venâncio, Itaperuna

18 outubro de 2016 às 16:52
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Um idoso de 76 anos, que seria policial militar reformado, foi autuado em flagrante na tarde desta segunda-feira (17), por posse ilegal de armas de fogo em Itaperuna.  O serviço de radiopatrulha do 29º BPM se deslocou até a residência do envolvido, na Rua Firmino Bastos, no bairro Serraria, no distrito de Comendador Venâncio, onde sua filha, a dona de casa G.G.M., de 39 anos, alegou ter sido ameaçada de morte pelo pai, que usava uma faca.

http://photos.wikimapia.org/p/00/01/83/79/79_big.jpg

Na sequencia ela entregou aos PMs, dois revólveres Taurus calibre 38, pertencentes ao aposentado  M.G.M., , que estaria proibido legalmente, por questões de saúde metal, de portar armas. O caso seguiu para registro na 143ª Delegacia, que registrou e o autuou em flagrante. No entanto, ele responderá em liberdade.

Da redação da Rádio Natividade

Comércio vai contratar menos neste Natal

18 outubro de 2016 às 16:42
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Comércio vai investir menos para o Natal deste ano. É o que revela uma pesquisa realizada em todas as capitais e no interior pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

De acordo com o levantamento, só 28% dos comerciantes pretendem investir no estabelecimento para o Natal. No ano passado, esse índice era de quase 33%. A intenção de contratar funcionários temporários também é baixa: só 14% pretendem aumentar o quadro de funcionários no período. A maioria não contratou e nem pretende contratar mão de obra extra. Na média, os comerciantes entrevistados projetam uma queda de 1,8% nas vendas no final deste ano, em comparação com o Natal de 2015.

Fonte: Agência Rádio 2 - Via Rádio Itaperuna

http://og.infg.com.br/in/14529533-bb7-87e/FT1086A/420/natal_saara.jpg

Rematrícula escolar e seu direitos

18 outubro de 2016 às 16:33
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

O Procon Carioca recomenda cautela aos responsáveis na reserva de vagas dos estudantes. Segundo o órgão, é permitido que a escola faça cobrança de taxas para reservar as vagas, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No caso dos alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola, estará garantido o direito à renovação da matrícula, não sendo necessária a reserva de vaga.

Direitos do consumidor ao desistir da matrícula ou pré-matrícula

Para o Procon Carioca, se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.

O Procon Carioca entende que a retenção do valor integral da matrícula, quando o cancelamento é solicitado antes do período letivo, pode ser considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Valores das anuidades ou semestralidades

Os valores devem ser apresentados em sua totalidade, ou seja, o montante final da anuidade ou da semestralidade, e o preço terá vigência por um ano, dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. A escola pode apresentar planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.

Segundo o Procon Carioca, o estabelecimento de ensino deve divulgar, em um período mínimo de 45 dias da data final para a matrícula, o texto da proposta do contrato, os valores cobrados e o número de vagas por sala de aula. Todas essas informações devem ser divulgadas em local de fácil acesso ao público.

Procon Carioca divulga orientações para os pais

Regras para o reajuste dos valores

A lei determina que poderá ser acrescido ao valor total anual um montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, desde que comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando este reajuste seja devido à introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

O Procon informou que é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais, pois serão consideradas nulas as determinações sobre revisão ou reajustes de valores em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.

Cuidados que o consumidor deve tomar antes de renovar a matrícula escolar

O consumidor deve ler atentamente o contrato, lembrando que o mesmo deve ser redigido em uma linguagem clara e adequada. O contrato deve dispor sobre os valores de multas e regras por atraso no pagamento. Necessário ter atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como por exemplo, o custo do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos. O consumidor não é obrigado a adquirir material escolar de determinada marca ou estabelecimento comercial (salvo se for material didático próprio da escola), sob pena de se configurar a prática abusiva da venda casada.

Jornal Extra

 

Anvisa proíbe venda de medicamento Albendazol usado contra vermes

18 outubro de 2016 às 16:17
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, uso e distribuição do medicamento Albendazol 40mg/ml, que combate infecções causadas por vermes. A determinação foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União. A Anvisa indeferiu o pedido de renovação de registro feito pelo laboratório Brainfarma, fabricante do produto. A agência negou a continuidade de comercialização de todos os lotes do medicamento, determinando o recolhimento do estoque no mercado.

De acordo com o texto da publicação, os laudos de prova e contraprova, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, apresentaram resultado insatisfatório.

Análises de laboratório tiveram resultados insatisfatórios

Análises de laboratório tiveram resultados insatisfatórios Foto: Alexandro Auler/ 12.12.2013 / Extra -
 
A Brainfarma informou que recorreu da decisão da Anvisa a respeito do lote B14D0370, “uma vez que análise realizada por laboratório autorizado pela Anvisa não encontrou irregularidades em amostra de controle”. O laboratório diz ainda que “em respeito ao consumidor, no entanto, a empresa recolheu voluntariamente o estoque remanescente do lote no mercado”. A Brainfarma disse ainda que não fabricou ou comercializou qualquer lote após o cancelamento do registro do produto junto à Anvisa, que foi motivado pela falta de interesse comercial da empresa em renovar o registro junto ao órgão. Segundo a empresa, “os lotes até então fabricados e comercializados não possuem qualquer desvio de qualidade, nem representam qualquer o risco à saúde”.

Vermífugo recolhido

Em setembro do ano passado, a Anvisa havia determinado o recolhimento de um lote do medicamento Albendazol 400mg comprimido, da empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, com validade até agosto de 2016. A medida, motivada por um "desvio de qualidade", como informou a agência, e tinha validade de 90 dias.

Jornal Extra

Mandado de segurança para garantir o 13º salário

18 outubro de 2016 às 16:07
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Diante da crise financeira enfrentada pelo estado, entidades representativas dos servidores tentam garantir os direitos dos funcionários públicos, entre eles o pagamento do décimo terceiro deste ano, sem previsão de ser pago, segundo reconheceu o próprio governador licenciado Luiz Fernando Pezão. E a saída será recorrer à Justiça.

O primeiro a buscar o Judiciário para ter o 13º vai ser o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) que protocolará um mandado de segurança preventivo entre hoje e amanhã para garantir o abono de Natal tanto dos servidores ativos quanto dos inativos e pensionistas da Polícia Civil.

O presidente do sindicato, Fernando Bandeira, explicou à coluna que o mecanismo para tentar garantir os vencimentos será por meio de arresto de recursos nas contas do governo do estado, como tem sido feito nos últimos meses pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio (Fasp) para que os salários do funcionalismo fossem pagos.

Bandeira também disse que a princípio, a ação teria como objetivo garantir os salários de dezembro e o 13º, mas diante do grave quadro financeiro do estado, o sindicato decidiu incluir também os salários de outubro e novembro, já que não está certo que ambos vão sair .

“Recebemos o salário no dia 5 de outubro e o restante no dia 12. O parcelamento então também é nossa preocupação”, disse, ressaltando que pedirá, na ação, que os salários sejam pagos na integralidade.

Segundo o advogado da federação Carlos Henrique Jund, a entidade também fará pedido de arresto no fim de novembro ou no começo de dezembro para garantir o 13º dos demais servidores do estado.

Jornal O Dia

'Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal', diz ministro

18 outubro de 2016 às 15:53
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

 “O Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal. O Brasil prende quantitativamente, mas não prende qualitativamente. A mesma pessoa que pula um muro para furtar um botijão de gás, ela vai para a cadeia, é pena privativa de liberdade. E alguém que, com um fuzil, rouba uma pessoa, dá tiro, e tem uma periculosidade muito maior, também tem pena privativa de liberdade”, disse o ministro.
saiba mais

Alexandre de Moraes defendeu que criminosos que cometeram delitos graves cumpram, pelo menos, metade da pena a que foram condenados em regime fechado.

https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRaCMZiTNddigAHb9daipzOE_rcwFxeYKXMNpHY2sQqn6CwnDOt

“As alterações que estamos pretendendo é para que aqueles que utilizaram de violência, grave ameaça, criminalidade organizada cumpram, no mínimo, metade da pena em regime fechado. Quem praticou crime sem violência ou grave ameaça, ele deve ter uma pena de prestação de serviços à comunidade, restrições, deve ter uma sanção, mas não há necessidade de ele ser encarcerado”, afirmou.

Segundo o ministro, atualmente, no país, mais da metade das pessoas que estão presas não cometeram crimes graves e com a mudança na Lei de Execuções Penais os presídios não ficariam tão sobrecarregados.

Fonte:G1