O Procon Carioca recomenda cautela aos responsáveis na reserva de vagas dos estudantes. Segundo o órgão, é permitido que a escola faça cobrança de taxas para reservar as vagas, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No caso dos alunos já matriculados que não possuem dívidas com a escola, estará garantido o direito à renovação da matrícula, não sendo necessária a reserva de vaga.
Direitos do consumidor ao desistir da matrícula ou pré-matrícula
Para o Procon Carioca, se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.
O Procon Carioca entende que a retenção do valor integral da matrícula, quando o cancelamento é solicitado antes do período letivo, pode ser considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Valores das anuidades ou semestralidades
Os valores devem ser apresentados em sua totalidade, ou seja, o montante final da anuidade ou da semestralidade, e o preço terá vigência por um ano, dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. A escola pode apresentar planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
Segundo o Procon Carioca, o estabelecimento de ensino deve divulgar, em um período mínimo de 45 dias da data final para a matrícula, o texto da proposta do contrato, os valores cobrados e o número de vagas por sala de aula. Todas essas informações devem ser divulgadas em local de fácil acesso ao público.

Regras para o reajuste dos valores
A lei determina que poderá ser acrescido ao valor total anual um montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, desde que comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando este reajuste seja devido à introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O Procon informou que é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais, pois serão consideradas nulas as determinações sobre revisão ou reajustes de valores em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.
Cuidados que o consumidor deve tomar antes de renovar a matrícula escolar
O consumidor deve ler atentamente o contrato, lembrando que o mesmo deve ser redigido em uma linguagem clara e adequada. O contrato deve dispor sobre os valores de multas e regras por atraso no pagamento. Necessário ter atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como por exemplo, o custo do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos. O consumidor não é obrigado a adquirir material escolar de determinada marca ou estabelecimento comercial (salvo se for material didático próprio da escola), sob pena de se configurar a prática abusiva da venda casada.
Jornal Extra