TJ-RJ esclarece decisão e arrestos para pagar servidores podem acontecer após 10º dia útil
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) esclareceu, no fim da tarde desta sexta-feira, a decisão do presidente do órgão, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a respeito dos arrestos adotados para o pagamento dos servidores públicos do Estado. Segundo TJ-RJ, o despacho do magistrado, na última quarta-feira, seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os arrestos não podem acontecer antes do 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Desta forma, como o Estado do Rio não quitou a folha de pagamento de outubro até o último dia 16 de novembro (10º dia útil do mês) — parcelando os vencimentos em até sete parcelas —, o arrestos para quitar os salários seguem liberados. O entendimento valerá para os próximos meses.