Por:Renato Freitas
Durante um evento de conscientização do Novembro Azul, na manhã de terça-feira (7), o vereador Glauber Bastos(PSDC) esteve presente e falou sobre a proposta de Projeto de Lei que apresentou recentemente à Câmara Municipal onde estabelece um prazo mínimo para atendimento e tratamento de pacientes na fase de descoberta do câncer.
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De acordo com o texto da lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna (câncer), os exames necessários à elucidação e o início do tratamento devem ser realizados no prazo mínimo de 30 dias.
Apesar da Lei Federal 12.732/2012 estabelecer esse prazo para 60 dias, muitos pacientes já estão em caso avançado sem possuir diagnóstico e precisam de mais urgência para o tratamento.
“Essa lei municipal visa antecipar o diagnóstico do câncer garantindo a agilidade no primeiro tratamento em curto prazo. O paciente de câncer precisa de prioridade, e essa doença não espera”, disse Glauber
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