Data publicação: 26 de junho de 2017
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Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro, após a sanção da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é do Ministério da Fazenda.

A lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio.

O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.

De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com cartão varia de 5% a 7%.

O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto para o consumidor.

"Todas as medidas pró-competitivas diminuem o preço. Duvido que haverá aumento do preço médio. Isso [a queda do preço] é absolutamente certo", afirmou Mello a jornalistas durante entrevista após a cerimônia da sanção da lei, no Palácio do Planalto.

A Proteste, associação que atua na defesa do consumidor, critica a mudança. De acordo com a entidade, a diferenciação de preços é contra a lei e não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, por exemplo.

De acordo com a Proteste, a medida pode resultar no sobrepreço de produtos, já que os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.

A associação aponta ainda que pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito são todos considerados à vista. E que os usuários de cartão pagam taxas, como de anuidade, além de juros no caso de parcelamento das faturas, o que não justificaria a diferenciação de preços.

Fonte: G1