Data publicação: 17 de junho de 2017
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O perdão judicial aos empresários do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista, reacendeu o debate sobre a extensão da contrapartida concedida aos colaboradores da Operação Lava Jato. 

Até então, o maior benefício recebido por delatores havia sido a redução da pena ou a atenuação da forma a ser cumprida. Em uma amostra de 26 acordos analisados pelo jornal O Estado de S. Paulo, por exemplo, 60% dos réus condenados ao regime fechado escaparam de ficar atrás das grades após firmarem acordos de colaboração premiada.

Para o procurador da República Januário Palubo, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, os benefícios dados aos delatores, não só os concedidos aos irmãos Batista, estão longe de se configurarem impunidade.

Com larga experiência em acordos de colaboração premiada, Palubo diz que se trata de contrapartidas proporcionais à quantidade e à qualidade das informações prestadas pelos delatores.

Nesse escopo estão, principalmente, as confissões de crimes por parte dos próprios delatores, as indicações de como funciona a engrenagem do esquema criminoso, a indicação de terceiros partícipes e a apresentação de provas que corroboram o depoimento.

Falando em tese sobre a delação dos acionistas da J&F, já que não participou diretamente das tratativas que resultaram no acordo, Palubo afirma que as informações fornecidas pelos delatores justificam os benefícios recebidos por eles.

O conjunto de relatos e provas documentais apresentado pelos irmãos Batista e por Ricardo Saud, executivo da J&F, holding que inclui a JBS, resultou na abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e na prisão do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, entre outras consequências.

R7