Data publicação: 02 de setembro de 2017
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Juliana de Jesus foi vítima de assédio sexual dentro do ônibus na Avenida Paulista (Foto: Paula Paiva Paulo/G1)

O homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, no Centro de São Paulo, na tarde desta terça-feira (29), foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (30).

Ele havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro, mas em nenhuma delas foi a julgamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal - "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor" - e é considerado de menor potencial ofensivo.

A lei é de 1941. O agressor ficou menos de 24 horas detido.

Na decisão, embora afirme que "o ato praticado é grave", e destaque o "histórico desse tipo de comportamento" do rapaz, o juiz diz não ver "constrangimento tampouco violência" e, por tal razão, defende que o crime "se amolda à contravenção e não estupro".

"Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", aponta o texto.

Ainda de acordo com o TJ, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do acusado e o Ministério Público, durante a audiência de custódia, se manifestou pela liberação do rapaz.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) contesta a afirmação e afirma que a delegada Denise Orlandini do Prado, do 78º DP, solicitou à Justiça a prisão preventiva do suspeito. 

Fonte: G1