A Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública e suspendeu, nesta sexta-feira (25), o mandado que autorizava buscas e apreensões coletivas na favela do Jacarezinho e em outras quatro comunidades vizinhas, todas na zona norte do Rio. A ordem judicial, expedida no último dia 16, autorizava os policiais a entrarem em qualquer casa nessas comunidades.
Na decisão, o desembargador João Batista Damasceno destacou que o mandado configura uma grave violação aos direitos de quem vive nessas áreas.
— O padrão genérico e padronizado com que se fundamentam decisões de busca e apreensão em ambiente domiciliar em favelas e bairros da periferia - sem suficiente lastro probatório e razões que as amparam - expressam grave violação ao direito dos moradores — esclareceu João Batista Damasceno.
Ainda segundo o desembargador, ao se permitir a entrada indiscriminatória dos agentes de segurança nas casas dos moradores, a decisão demonstra estar territorialmente imprecisa e despreocupada com o fato concreto a ser apurado. Ele acrescenta:
— O abandono das regras e dos princípios jurídicos não é permitido nem em tempo de paz contra os cidadãos, nem em tempo de guerra contra os inimigos. Mesmo as guerras têm as suas leis e os Estados que as violam cometem crimes de guerra.
De acordo com a Defensoria Pública, o pedido de habeas corpus, em caráter liminar, para toda a população do Jacarezinho e adjacências, foi feito para proteger "justamente os direitos e garantias individuais daquelas pessoas que não estão envolvidas com os crimes que se pretende ver punidos".
Fonte: R7