Data publicação: 17 de janeiro de 2018
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Por: Renato Freitas

A partir de agora, registros de ocorrência em delegacias passarão a classificar como intolerância religiosa episódios em que instituições ou praticantes sejam vítimas de agressões contra suas crenças. A lei, sancionada nesta terça-feira (16/01) pelo governador Luiz Fernando Pezão, prevê que esses casos sejam enquadrados como crime contra o sentimento religioso (artigo 208 do Código Penal).

Publicado no Diário Oficial, o texto também estabelece que órgãos públicos ou privados que recusarem atendimento ou ingresso de pessoas por motivo religioso estão sujeitos à nova legislação. Ainda de acordo com a lei, haverá penalidades administrativas de até R$ 20 mil para líderes religiosos ou representantes associados a instituições que incentivarem a prática de crimes contra outra crença.

Com base nos registros de ocorrência, o Instituto de Segurança Pública (ISP) passará a fazer estudos específicos sobre os crimes que envolvam intolerância religiosa. www.odiariodonoroeste/rfitaperuna o site do povo.