Por: Renato Freitas
A partir de agora, registros de ocorrência em delegacias passarão a classificar como intolerância religiosa episódios em que instituições ou praticantes sejam vítimas de agressões contra suas crenças. A lei, sancionada nesta terça-feira (16/01) pelo governador Luiz Fernando Pezão, prevê que esses casos sejam enquadrados como crime contra o sentimento religioso (artigo 208 do Código Penal).
Publicado no Diário Oficial, o texto também estabelece que órgãos públicos ou privados que recusarem atendimento ou ingresso de pessoas por motivo religioso estão sujeitos à nova legislação. Ainda de acordo com a lei, haverá penalidades administrativas de até R$ 20 mil para líderes religiosos ou representantes associados a instituições que incentivarem a prática de crimes contra outra crença.
Com base nos registros de ocorrência, o Instituto de Segurança Pública (ISP) passará a fazer estudos específicos sobre os crimes que envolvam intolerância religiosa. www.odiariodonoroeste/rfitaperuna o site do povo.