Data publicação: 01 de agosto de 2017
compartilhe:

Os estabelecimentos que não adequarem suas tabelas de preços estarão sujeitos à multas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (iStock/Getty Images)

Os estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, não podem cobrar preços diferentes para o ingresso de homens e mulheres nos locais a partir desta terça-feira. A decisão foi divulgada no mês passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Em nota, a Senacon afirmou que a cobrança diferenciada afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos”.

Matéria Completa

Fonte:  Thaís Augusto/ Veja