Data publicação: 04 de julho de 2016
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bancosDaniela-DacorsoAgencia-O-Globo

Muitos consumidores deixam de movimentar suas contas bancárias, mas esquecem de fazer o encerramento correto, e isso pode ocasionar perdas financeiras. Para ajudar o consumidor a Superintendência do Procon/Campos destaca o que deve ser feito quando o consumidor não quiser mais trabalhar com o banco.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares o consumidor não pode ser prejudicado. “As operações bancárias são sempre remuneradas e os consumidores já tem um custo elevado para ter acesso a uma conta. Para encerrá-la não vai ser preciso pagar por este serviço e o banco não pode questionar o desejo do consumidor. O pedido não pode ser negado e o banco deve ser transparente com as regras necessárias ao cancelamento”, destaca Rosangela Tavares.

– Primeiro, não basta simplesmente deixar de movimentar a conta. É necessário tomar medidas, senão você poderá ser surpreendido com cobrança de tarifas. Isso vale, também, para conta vinculada ao salário, no caso de eventual desligamento da empresa.

– A conta corrente pode ser encerrada tanto pelo banco quanto por você. Seja qual for a situação, caberá ao banco prestar todas as informações e a você seguir os procedimentos necessários.

– O consumidor deve comunicar (na forma escrita e em duas vias) ao banco o encerramento da conta, tomando o cuidado de guardar o comprovante.

– O consumidor deve devolver os cheques e cartões que ainda estavam em seu poder (também deve estar discriminado de forma escrita)

– O consumidor deve manter saldo suficiente para arcar com despesas já agendadas para a sua conta.

– Se a conta for conjunta, todos devem assinar o pedido de cancelamento.

– O consumidor deve informar aos credores que recebem através do débito automático para que enviem outra forma de pagamento (as empresas tem que encontrar uma nova forma).

– O banco deverá aceitar o termo solicitado e cessar a cobrança de tarifas vinculadas à conta, podendo haver a cobrança proporcional aos dias já utilizados.

– Após a conclusão do processo, o banco deve comunicar ao consumidor sobre a data do encerramento da conta, que deverá estar encerrada dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da solicitação.

Caso o consumidor deixe de movimentar a conta por mais de seis meses, sem qualquer tipo de operação, o banco também deve encerrar a conta e cessar a cobrança de tarifas.

O banco também pode ter a iniciativa de encerrar uma conta quando o consumidor estiver nos cadastros restritivos de crédito ou com o CPF do titular suspenso. Nesses casos o banco deve informar preliminarmente ao consumidor o desejo de encerrar a conta do mesmo. Nesta informação devem constar o desejo, o motivo e o prazo para regularizar a eventual pendência.

Se c o consumidor ainda tiver dúvidas pode acionar o Procon.

Fonte: Campos 24 horas