Data publicação: 05 de setembro de 2017
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Ejacular no corpo de uma mulher

A lei de 2009 passou a considerar estupro todo caso em que a vítima é constrangida (no sentido de coagir, e não de envergonhar) a praticar um ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça (física ou moral). A pena vai de seis a 10 anos de prisão.

O que diz a lei:

  • Estupro - Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Importunação ofensiva ao pudor - Art. 61 da Lei de Contravenções Penais: Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

Esfregar o órgão genital na mulher

Abordagens ofensivas de mulheres nas ruas são contra a lei, mas consideradas de menor potencial.

A contravenção penal não prevê pena de prisão, apenas de multa. E se o acusado não será preso caso condenado, não há como mantê-lo preso antes disso. Aqui se enquadra também o assédio verbal contra a mulher em local público e até tirar fotos por debaixo da saia sem permissão.

Forçar uma mulher a fazer sexo

Caso típico de estupro, que é um crime hediondo e inafiançável. A pena vai de seis até 10 anos de reclusão.

Se a vítima for menor de 14 anos, não importa se houve consentimento ou não. A lei enxerga qualquer tipo de ato sexual com menores de 14 como estupro, com penas que vão de oito até 15 anos de reclusão. E se houver morte, pode chegar a 30 anos.

Atacar a mulher sexualmente, mas sem penetração

Também pode ser configurado o estupro, desde que seja um ato sexual, forçado e violento, como foi o segundo caso atribuído a Diego Novais na semana passada.

Agarrar e beijar à força

"Nessas micaretas, carnaval, aqueles rapazes que acham que têm direito de beijar quem ele quiser, ele pega à força e impede que a pessoa se desvencilhe, ele está se valendo da força física. E está fazendo isso com o intuito de praticar um ato libidinoso, que é o beijo. É estupro”, diz o criminalista. "O estupro não precisa da conjunção carnal."

Prestador de serviço pedir telefone, dar cantada ou praticar abuso

Em outro caso ocorrido na semana passada, a escritora Clara Averbuck denunciou ter sido vítima de estupro de um motorista do Uber. "O mundo é um lugar horrível pra ser mulher", afirmou Clara, de 38 anos, que mora em São Paulo. A empresa disse que o motorista foi banido.

Clara relatou ter bebido e que o motorista a tocou. "Se não houver nenhum tipo de violência ou não se aproveitar de uma situação de fragilidade, por exemplo, a mulher embriagada dentro do Uber, que seria estupro de vulnerável, se for passar uma cantada, por exemplo, vamos estar na figura da importunação", diz Pantaleão.

O que diz a lei:

  • Estupro de vulnerável - Art. 217-A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

  • § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Chefe que se aproxima de maneira constrangedora

Usar o poder do cargo para forçar uma situação sexual é assédio sexual previsto no Código Penal. Podem ser palavras, escritos ou gestos. A pena é de detenção de um a dois anos.

O que diz a lei:

  • Assédio sexual - Art. 216-A do Código Penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Fonte: G1