Data publicação: 06 de julho de 2017
compartilhe:

O abono salarial PIS-Pasep 2017 e 2018 começará a ser pago no fim do mês de julho. De acordo com o calendário, divulgado nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União", quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2017. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2018. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento.

Veja calendário do Programa de Integração Social - PIS:

O valor do abono varia de R$ 78 a R$ 937, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento geralmente é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma abaixo.

Segundo as estimativas, 24,12 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício. Serão destinados cerca de R$ 16,5 bilhões para pagamento do abono salarial no calendário 2017/2018.

 

Veja calendário do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep:

Novas regras

Desde o ano passado, o valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2016 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78), e assim sucessivamente.

Fonte: G1