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Por: Renato Freitas
Por: Renato Freitas
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 31 de maio o prazo de renovação dos contratos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2017. A mudança foi publicada em portaria do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).
Segundo a pasta, o aditamento teve início em 16 de janeiro, logo após as instituições de ensino superior privadas inserirem os dados cadastrais do aluno no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). O MEC diz que a expectativa é renovar cerca de 1,3 milhão de contratos.
A renovação é feita pelo site http://sisfies.mec.gov.br/.
Fonte: G1
Começa na próxima segunda-feira (1/5) em todo o estado a primeira etapa anual de vacinação contra a Febre Aftosa. Os produtores rurais tem prazo até o dia 31 de Maio para imunizar os animais de qualquer idade de seus rebanhos bovinos e bubalinos.
O secretário estadual de Agricultura, Jair Bittencourt, alerta que o fato do Estado estar a 20 anos sem o registro da doença faz com que muitos pecuaristas desconheçam as graves consequências dessa enfermidade, tanto para a sanidade animal quanto para a economia rural.
– É um marco importante e que mantém o status do Rio de Janeiro de área livre de febre aftosa, com vacinação. Mas, não podemos descuidar! É preciso agir com responsabilidade, vacinar os animais e apresentar a declaração – frisou.
A expectativa é atingir a imunização de 100% do rebanho bovideo fluminense, que reúne mais de 2,4 milhões de cabeças.
O superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Paulo Henrique Moraes, orienta os produtores a adquirir a vacina nas lojas agropecuárias autorizadas e a terem atenção na conservação do produto. A vacina deve ser transportada em isopor com gelo e conservada em geladeira. Os frascos devem ser mantidos refrigerados até o momento de sua aplicação.
– Os criadores devem estar atentos também aos prazos para a entrega da declaração de vacinação nos Núcleos de Defesa Agropecuária ou postos municipais no local de sua propriedade, evitando as multas – afirmou Moraes.
A declaração também poderá ser feita pelo próprio produtor na página www.agricultura.rj.gov.br.
Fonte: Ascom
Por: Renato Freitas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria.
“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, afirmou em seu voto.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que o STF também permitisse que as universidades públicas cobrassem pelo mestrado e doutorado, argumentando que, também nesses cursos, a maioria dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia, porém, foi rechaçada pela maioria.
Alguns, como Luiz Fux, lembraram do estado de “absoluto sucateamento” das instituições, carentes de recursos para funções básicas. Dias Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse particular profissional de seus alunos, sem retorno à sociedade, e, por isso, deve ser pagos pelos próprios estudantes.
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que, embora raros nas universidades públicas, cursos do tipo já são oferecidos a preços mais baratos que no mercado, e podem conceder bolsas para alunos pobres.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a gratuidade total numa leitura estrita do texto da Constituição e criticando a possibilidade de universidades “híbridas”, que conjugam ensino público e privado.
“O preceito não encerra qualquer distinção quanto à envergadura, à natureza, à espécie desse ensino. Pouco importa que se trate de ensino básico ou fundamental ou de superior, pouco importa que se trate de curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”, disse.
O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, defenderam a gratuidade o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
Ambas argumentaram pela interpretação literal do texto da Constituição, minimizando as diferenças entre as diversas modalidades de ensino oferecidas pelas universidades.
“A Constituição não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse a advogada da Andes, Monya Ribeiro Tavares.
“O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, disse o advogado da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.
Fonte: G1
O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28). Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.
A especialistas em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.
A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declaraçõesdo Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.
Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).
Fonte: G1
Localizada na Av: Cardoso Moreira(Galeria) Centro- onde funcionou o supermercado super mix
Ação conjunta entre as Polícia Civil mineira e militares do 36º BPM, prendeu nesta quarta-feira (26), em Santo Antônio de Pádua, um homem foragido da justiça, suspeito de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, praticado no final do ano passado na cidade mineira de Além Paraíba. Apresentado ao plantão da 136ª Delegacia, Flávio Assis Bonifácil, o “Momô”, que se escondia na Rua Valfrido Garcia Terra, no bairro Glória, depois seguiu para Minas Gerais, onde permanecerá detido na Cadeia Pública de Além Paraíba.
De acordo com as investigações, Flávio teria matado o aposentado Adalto Lamim Ferreira, de 84 anos, em sua residência na zona rural de Além Paraíba em 22 de dezembro do ano passado. Ele e a esposa, de 82 anos, foram vítimas de assalto pela quadrilha formada por outros três homens (dois deles já haviam sido presos), um quarto elemento permanece foragido.
Fonte: Rádio Natividade
Por: Renato Freitas
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