Motorista embriagado se envolve em colisão em Itaperuna

05 junho de 2017 às 14:19
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O motorista de um veículo Pálio foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite do último domingo (04). A Polícia Militar foi acionada para apurar colisão, que ocorreu na Rua Darcy Vargas, bairro Fiteiro. No local estava o condutor do veículo Volkswagen Polo. Ele sofreu uma lesão na coluna e recebeu atendimento médico no Hospital São José do Avaí.

Posteriormente, o motorista do Pálio foi localizado na Avenida Álvaro Lannes, no mesmo bairro. Visivelmente embriagado, o homem foi abordado. O caso seguiu para a 140ª Delegacia Legal de Natividade. O envolvido se submeteu a exame de alcoolemia, sendo confirmada embriaguez.

Foi estipulada fiança de R$ 1mil, o valor foi quitado e o motorista vai responder o processo em liberdade.

Fonte: O Diário do noroeste

Mesmo se condenado pelo TSE, Temer pode adiar saída da Presidência; entenda

05 junho de 2017 às 14:03
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Mesmo se condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que será retomado na próxima terça-feira (6), o presidente Michel Temer tem a possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos judiciais disponíveis.

A principal acusação é a de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.

Para reforçar essa tese, informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.

A expectativa dos advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da ex-presidente Dilma Rousseff.

Mas, mesmo se Temer também for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe a cadeira de presidente.

Veja algumas, apontadas por advogados e juristas ouvidos pelo G1:

Punição somente com a inegibilidade

Uma primeira hipótese de manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a inegibilidade.

A lei eleitoral prevê que a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Em suas alegações finais, última manifestação da defesa no caso, os advogados de Temer insistiram em que ele não interferiu na captação de recursos ilegais e que, por isso, sua conduta deve ser separada da atribuída a Dilma.

Lembram ainda de um caso em que, apesar de ter perdido o mandato, um vice-prefeito não foi punido com a inegibilidade, por ter sido inocentado das acusações feitas contra o prefeito.

“Se é possível preservar a elegibilidade dos vices, nas circunstâncias apontadas acima pela jurisprudência, que não se esgota ali, qual a razão jurídica que manda, nas mesmas condições, levar a cabo a cassação de ambos os eleitos?”, questiona a peça.

Para reforçar esse ponto de vista, a defesa argumenta que Dilma já teve o mandato cassado no impeachment e que impor a mesma penalidade a Temer agora colocaria em risco a estabilidade do país e da economia.

Cassação após julgamento de recursos pelo TSE

Mesmo que seja condenado à perda do mandato, Temer poderá se manter na Presidência enquanto o TSE não julgar recursos de sua defesa contra a cassação.

A tradição na Corte é só permitir a execução da decisão após o julgamento pelo próprio tribunal desses recursos, chamados “embargos de declaração”.

Isso ocorre porque, nesse tipo de apelação, a defesa pode obter a modificação do resultado caso consiga provar “obscuridade, omissão ou contradição”.

Assim, para evitar uma situação em que o chefe do Executivo seja afastado pela cassação, mas depois volte ao poder caso tenha os recursos acolhidos, o tribunal costuma declarar a perda do mandato após o chamado “trânsito em julgado”, isto é, a rejeição definitiva dos embargos.

“Este Tribunal Superior tem ponderado ser conveniente evitar sucessivas alterações no exercício dos mandatos eletivos, em especial, da chefia do Poder Executivo”, diz a jurisprudência da Corte, firmada em julgamento de 2005.

O julgamento dos recursos pelo TSE pode durar meses. Isso porque a lei permite que sejam apresentados até três embargos de declaração. Cada um deles só pode ser protocolado após a publicação do acórdão (documento que oficializa a decisão contestada), o que não tem prazo fixo para ocorrer.

Recurso ao STF com efeito suspensivo

Mesmo na hipótese de o TSE determinar a perda do mandato após negar os recursos eleitorais, ainda é possível à defesa apresentar um “recurso extraordinário” ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse recurso, pode-se não apenas contestar o resultado do julgamento no TSE, como também pedir o “efeito suspensivo” sobre a decretação da perda do mandato.

Caberá ao ministro relator do processo no STF, sorteado para analisar o caso, conceder ou não a suspensão da cassação do mandato.

O recurso extraordinário pode ser apresentado ao STF após, durante ou mesmo antes da análise dos embargos apresentados ao TSE.

Como mais alta instância da Justiça, o STF poderá ter palavra final sobre uma eventual cassação do mandato de Temer, sobretudo porque a defesa apontou obstáculos constitucionais para a responsabilização dele na ação do PSDB.

Os advogados de Temer sustentam que ele não pode ser punido por crimes atribuídos a Dilma em razão do princípio da “individualização da pena” previsto no artigo 5º da Constituição.

“Qualquer interpretação que conduza o atual presidente à perda do cargo, em razão de culpa alheia, esbarrará com óbices de ordem jurídica insuperáveis, quer em face da hermenêutica constitucional, quer dos pressupostos mais caros ao direito, insculpidos na Constituição”, diz a defesa.

Medida cautelar ao STF para suspender cassação

Na hipótese mais remota de o TSE declarar a execução imediata da decisão que decretar a perda do mandato, ainda cabe à defesa apresentar uma ação específica no STF para suspender os efeitos da decisão, mesmo antes da apresentação de um recurso extraordinário.

A ação deve requerer uma “medida cautelar”, nome que se dá a um pedido que vise garantir a utilidade de uma decisão final sobre um processo ainda em andamento.

No caso de Temer, a medida cautelar poderia ser pedida para não tornar inúteis os embargos ao TSE ou o recurso extraordinário ao STF que vise reverter a condenação à perda do mandato.

Também nesse caso, caberá ao ministro sorteado no STF analisar o pedido e aceitar ou não a medida cautelar para suspender a cassação do mandato.

Uma ação com medida cautelar pode ser apresentada especialmente se o TSE optar pela execução imediata da cassação, mesmo antes de analisar os recursos.

Embora rara, tal possibilidade foi aplicada recentemente no julgamento que cassou o mandato do ex-governador do Amazonas José Melo (PROS), no início de maio.

A execução imediata ocorre excepcionalmente, por deliberação dos ministros, quando eles consideram que as provas são tão claras que seja praticamente impossível reverter a condenação por meio de recursos.

Isso tende a ocorrer sobretudo em julgamentos de prefeitos ou governadores, quando já houve condenação por ao menos uma instância inferior.

Como as ações contra presidente da República são julgadas somente no TSE, numa única instância, portanto, o mais provável é que os ministros aguardem a decisão sobre eventuais recursos para decretar a perda do mandato.

Fonte: G1

 

MEC divulga resultado do Sisu do segundo semestre

05 junho de 2017 às 13:48
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O MEC (Ministério da Educação) divulgou na manhã desta segunda-feira (5) o resultado do Sisu do segundo semestre de 2017. As matrículas serão do dia 9 ao dia 13, e a convocação da lista de espera será feita a partir do dia 26.

Veja o resultado do Sisu

Ao todo, serão ofertadas 51.913 vagas em 1.462 cursos de 63 instituições de ensino, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

Nesse processo, valerá a nota do Enem 2016. Para participar, os candidatos não podem ter tirado 0 na redação do Enem. Além disso, algumas instituições estabelecem notas mínimas para ingresso em determinados cursos. Ao todo, mais de 6,1 milhões fizeram o Enem no ano passado.

Fonte: R7

Taxa de desemprego bate novo recorde e chega a 14,2 milhões de pessoas, diz IBGE

05 junho de 2017 às 13:17
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A taxa de desemprego no Brasil bateu o recorde histórico, segundo os dados divulgado no dia (28), pelo IBGE. São 14,2 milhões de pessoas desempregadas, na apuração de janeiro a março. São os maiores índices desde que o cálculo começou a ser feito em 2012.

Na avaliação anterior do IBGE, encerrada no mês de fevereiro, o número de desempregados era de 13,5 milhões de pessoas.

No segundo trimestre de 2016, a taxa de desemprego no país estava em 10,8%, ou seja, em 12 meses ocorreu uma alta de 2,9 pontos percentuais. Neste mesmo período, o volume de pessoas em busca de uma ocupação teve um acréscimo de mais de 3,1 milhões de desempregados.

Fonte: R7

PM apreende droga no quintal de residência em Itaperuna

05 junho de 2017 às 12:09
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Dezenas de invólucros com drogas foram apreendidos no final da manhã deste domingo (04), por policiais militares do 29º BPM, nos fundos de uma residência abandonada, no bairro Aeroporto, Itaperuna. Os agentes verificavam denúncia anônima, quando após buscas no quintal do imóvel desabitado, na Rua Paula de Oliveira (Morro da Faca), junto de uma árvore, encontraram a sacola plástica com 14 pinos e oito papelotes de cocaína, além de 48 pedras de crack. Nenhum suspeito foi identificado e material apresentado ao plantão da 143ª Delegacia.

Fonte: Rádio Natividade

No dia dos Namorados sua declaração de amor está nas Óticas Reis! Venha para o lugar certo, aqui você encontra jóias, perfumes, relógios e muito mais. Corre pra Reis!

05 junho de 2017 às 12:03
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OSVALDO CRUZ - As palavras têm o sentido ainda maior quando acompanhadas de um presente, que podem deixar coisas ainda mais verdadeiras e com seu real significado. 

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RF, o site do povo!

Carro com quatro pessoas tomba na RJ 220, em Porciúncula

05 junho de 2017 às 11:46
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Na noite deste domingo (04), o motorista Magno Monteiro Espósito, de 24 anos, perdeu o controle da direção de um Ford Escort e tombou na RJ 220, em Porciúncula.

Além do condutor, três menores de 14, 16 e 17 anos estavam no veículo e sofreram várias escoriações, sendo que uma das vítimas fraturou o braço, tendo que ser transferida para o Hospital São José do Avaí. O demais foram medicados no Pronto Socorro Municipal e liberados.

Fonte: JBN – Foto: Divulgação