Justiça ordena aumento de passagens de ônibus em Itaperuna e Prefeito contestará ação.

06 julho de 2017 às 10:22
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O prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (PR), o Dr. Vinicius, divulgou um vídeo no qual esclarece sobre o aumento de R$ 2,65 para R$ 3,30 nas passagens de ônibus do município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.

“Quero deixar bem claro para todo o povo itaperunense, nós tivemos uma reunião na Justiça, onde fomos contra o aumento das passagens. A Santa lúcia entrou com uma liminar, onde o juiz deu parecer favorável, dando o aumento, junto com o Ministério Público. Estamos entrando em contato com o nosso jurídico para ver o que pode ser feito”, esclareceu o prefeito no vídeo.

Nos últimos meses a empresa Santa Lúcia, detentora do monopólio do transporte coletivo em Itaperuna, demitiu vários cobradores e implementou um sistema de leitura por cartão e controle de cobrança realizada pelos motoristas.

A decisão tomada pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da Fazenda Pública não tem caráter definitivo e pode ser cassada em outra instância até o julgamento do mérito.

Sentença completa que obriga o aumento das passagens em Itaperuna

Trata-se de ação ordinária de reequilíbrio contratual econônico-financeiro, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Viação Santa Lúcia Ltda em face do Município de Itaperuna. Disse que saiu vencedora no certame licitatório promovido pelo Município, no ano de 2004, para prestar serviço de transporte de passageiro (procedimento 001/2004), salientando que apesar de sempre ter cumprido as obrigações estipuladas em contrato, devido a inúmeros pleitos anteriores não atendidos junto ao Município para reajustes e readequações das tarifas praticadas, ou quando atendidas, de forma insuficiente, a empresa não consegue mais suportar a operacionalidade da prestação dos serviços na forma estipulada em contrato, sem entrar em situação de insolvência financeira. Pleiteou, então, de forma antecipatória, o deferimento de medida de urgência consistente no reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa do transporte público municipal, apontando como atual o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos). A conciliação não foi alcançada no momento processual oportuno. Na ocasião o Senhor Procurador-Geral do Município disse que analisaria administrativamente a possibilidade de composição com a parte autora, sendo, então, determinada a suspensão provisória do processo. Na sequência, a empresa autora ingressou com pedido de tutela provisória incidental, tendo em vista a decisão da municipalidade de vedar qualquer tipo de acordo, e que também não concederia nenhum reajuste de tarifas, nem mesmo o previsto em contrato, sendo este um direito da empresa autora, pela possibilidade de causar ‘prejuízos políticos’ ao alcaide, postulando, o deferimento de medida antecipatória para fixar o valor da tarifa em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), sendo este o valor apenas da revisão tarifária, já que a mesma não é reajustada desde dezembro de 2015. Promoção ministerial favorável ao deferimento da medida antecipatória. Razão assiste à empresa autora em sua pretensão para que seja fixado o valor da tarifa em R$ 3,30 até decisão de mérito, como bem destacou o ilustre membro do Ministério Público. ´No esteio dos contratos administrativos, assim como em quaisquer outras relações contratuais, há direitos e deveres previstos a ambas as partes, que devem ser seguidos em prol do alcance de seu objetivo. Por óbvio, em casos de fatos inesperados, há meios de garantir a estabilização do instrumento para que não haja prejuízo em sua continuidade. Em análise aos fatos narrados na presente liminar, extrai-se que a inércia do Município-réu, de forma injustificada, ao menos, em análise preliminar, é a razão do desequilíbrio do contrato de outorga de serviço público de transporte coletivo regular de passageiros. Isto porque devido à ausência dos reajustes regulares previstos no instrumento contratual a empresa foi, ao longo dos anos, suportando a defasagem do valor e causando o cenário atual. Insta salientar que maior prejuízo seria configurado com a paralisação dos serviços abruptamente por parte da empresa autora, que atingiria toda população de Itaperuna e seus distritos, bem como que não há outras empresas que realizam o mesmo serviço no Município.´ Face ao exposto, presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito, caracterizados pelo dano financeiro evidente à concessionária, comprometendo, inclusive, a prestação do serviço de transporte coletivo regular, evidenciado na existência do instrumento contratual com a previsão de reajustes, que não foram observados pelo Município, DEFIRO a medida de urgência postulada pela autora para autorizar o reajuste da tarifa praticada pela empresa Autora, no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), até ulterior decisão nestes autos, a fim de, com isso, manter-se a prestação do serviço, em prejuízo aos usuários do transporte público coletivo de ônibus no Município de Itaperuna. Intimem-se, inclusive o Município para apresentar contestação no prazo legal.

Fonte: Rádio Gospel Itaperuna

Chegou coleção nova na Ótica Reis com preços imperdíveis, Buarque de Nazareth 248 centro venha conferir!

06 julho de 2017 às 10:05
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Por: Renato Freitas

 

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Vacinação contra HPV e Meningite atinge 80% em Itaperuna

06 julho de 2017 às 09:56
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A Campanha de Vacinação contra HPV e Meningite em Itaperuna já atingiu 80% do público alvo. A meta é vacinar 2.600 crianças e adolescentes. A campanha segue até o dia 21 de julho, no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos e também nas UBS dos Bairros (exceto Fiteiro e Guaritá) e Distritos. Segundo a Secretaria de Saúde de Itaperuna, quem já recebeu a vacina da febre amarela ou qualquer outra vacina, deverá esperar um intervalo de, no mínimo, 15 dias para receber outra dose de vacina. No último sábado (01) foi realizado em Itaperuna Dia D de vacinação.

DECOM

Carro furtado é abandonado em Itaperuna

06 julho de 2017 às 09:23
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Na tarde desta quarta-feira (05), por volta das 14h10, um veículo modelo Fiat Siena cinza, placas LQD 9435, que estava abandonado há vários dias na Rua Coronel Macário, área central de Itaperuna, foi recuperado por policiais integrantes da Moto Patrulha da 1ª Companhia do 29º Batalhão.

Após consulta ao banco de dados do Detran, foi constatado que o veículo havia sido furtado. O registro foi feito na delegacia do município e o carro  devolvido ao seu proprietário.

Fonte: JBN – Foto: Divulgação

Da Série: Vaga de Emprego RF

05 julho de 2017 às 14:47
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Empresa de grande porte, atuando no segmento de varejo, situada Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro, contrata para Supervisão da área de Recursos Humanos , se reportando a Diretoria e respondendo pelas atividades relacionadas;

Planejamento e desenvolvimento de pessoal, recrutamento e seleção, administração de pessoal, cargos e salários, avaliação do desempenho, treinamento e desenvolvimento, qualidade de vida no trabalho, coordenando a equipe, gerando relatórios, dando suporte à diretoria nas tomadas de decisão, visando assegurar que as tarefas e o desenvolvimento sejam executados de acordo com os objetivos e metas traçadas pela empresa.

Competências Técnicas e Comportamentais/Habilidades

TÉCNICAS 

  • Formação técnica ou superior em Administração/Psicologia ou áreas afins 
  • Domínio dos sub-sistemas de RH 
  • Conhecimento de gestão orçamentária 
  • Redação comercial 
  • Conhecimentos de Microinformática (Word, Excel e PowerPoint) 
  • Conhecimentos de programas e instituições de treinamento e desenvolvimento.

COMPORTAMENTAIS/HABILIDADES 

  • Liderança/gestão de pessoas 
  • Foco no resultado 
  • Planejamento e organização 
  • Fluência verbal 
  • Habilidade no relacionamento interpessoal 
  • Pró-atividade 
  • Dinamismo 
  • Coordenação e integração com pessoas para trabalhos em equipe 
  • Conhecimento e contatos no mercado de atuação 
  • Experiência no segmento de varejo (desejável)

Informações: 

  • Salário: a combinar 
  • Horário de trabalho: 08h às 18h00 (1:30 hora de almoço) de segunda à sexta-feira. 
  • Sábado até as 12:00 com folgas durante o mês.

Atenção: Candidatos (as) que se encaixam ao perfil da vaga, favor enviar currículo no corpo do e-mail para: rh@grupobukovski.com.br.

RF, o site do povo!