10ª Dica Empresarial do site RF para todos os Empresários e Comerciantes de Itaperuna e Região!
Lembre-se: Cada sonho que você deixa para trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir!
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Feijão tropeiro, salpicão, churrasco, costela confinada, quentinha e frango assado é na Garagem do Sabor!
Rua José Alves Cardoso Moreira, 532, Rua da Drogaria Moderna, no Bairro Cehab.
RF, o site do povo!
AGORA É
Localizada na Rua 1º de Maio, Nº 542 ( Ponte do Cinema).
Em breve mais novidades!
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O UniREDENTOR começa mais uma Campanha do Agasalho, com prazo final para o dia 25 de julho. As doações específicas devem ser deixadas na sede do UniREDENTOR em Itaperuna, especificamente no Departamento CASA, localizado na entrada da IES. Roupas variadas, sobretudo agasalhos, além de cobertores em bom estado, são bem-vindos.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Fonte: G1
Por: Renato Freitas