Acidente envolvendo empresária natividadense deixa vítima fatal na BR 356 próximo de Italva

01 março de 2016 às 10:55
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O capotamento de um Fiat Punto, de cor vermelha, com placa de Natividade, deixou uma pessoa morta, por volta das 22:30h desta segunda-feira (29) na altura do quilometro 64 da BR 356, no ponto  conhecido como “Curva do Homero”, no limite entre os municípios de Itaperuna e Italva, ponto de inúmeras tragédias anteriores.

De acordo com testemunhas, chovia muito, quando o veículo que seguia sentido Itaperuna e estava sendo dirigido pela empresária Andreia Reis, de 45 anos, saiu da pista e despencou em uma área de ribanceira.

A motorista que é proprietária do Restaurante “Trattoria” e de um bufê que leva seu nome, estava acompanhada de sua mãe, a aposentada Reni Soares dos Reis, de 65 anos, que morreu na hora e de um menino de nove anos. Os dois feridos foram socorridos por bombeiros do destacamento 3/21 de Italva, ao pronto socorro de Italva, de onde foram transferidos ao Hospital São José do Avaí, em Itaperuna. O corpo de Reni seguiu para o IML para necropsia.

Da redação da Rádio Natividade – Fotos: Gilmar Sana/Italva em Foco

Acusado de tráfico é preso com drogas em Bom Jesus do Itabapoana

01 março de 2016 às 10:22
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Acusado de tráfico é preso com drogas em Bom Jesus do Itabapoana

Policiais militares lotados na 2ª Companhia do 29º BPM prenderam neste domingo (28), Petterson Alexandre dos Santos, de 18 anos, sob a acusação de tráfico de drogas. Os agentes realizavam patrulhamento pela Rua Alzemiro Teixeira, no bairro Santa Rosa, quando desconfiaram do rapaz.

Próximo de onde ele estava foram encontrados nove pedras de crack e uma bucha de maconha (foto), escondidos no interior de um medidor de energia elétrica. Conduzido até a 139ª Delegacia de Porciúncula, responsável pelo plantão de área, o envolvido acabou autuado em flagrante e recolhido à Casa de Custódia de Itaperuna.

Da redação da Rádio Natividade

Adolescente é espancado por integrantes de facção criminosa rival em Miracema

01 março de 2016 às 09:44
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Adolescente é espancado por integrantes de facção criminosa rival em Miracema

A suposta disputa por espaço envolvendo duas facções criminosas que atuam nas comunidades do Cruzeiro e Morro da Jove, em Miracema deixou um menor gravemente ferido na manhã desta segunda-feira (29), na Travessa Waldemar Samel, na região central da cidade. De acordo com informações da Polícia Militar, o adolescente de 16 anos, teria sido atacado a golpes de madeira e pedras por pelo menos outros cinco jovens, que seriam supostamente integrantes de outro grupo.

Socorrido pelos próprios PMs até o Pronto Socorro Municipal (foto), o jovem P.A.G.C. S. , foi transferido ao Hospital da cidade, onde segue internado em estado grave. Os suspeitos teriam sido localizado e conduzidos até a 137ª Delegacia, onde prestaram depoimento e liberados para responder em liberdade por lesão corporal.

Da redação da Rádio Natividade

FAEZAM ENGENHARIA, uma das maiores empresas de infraestrutura urbana da região, aporta em Cabo Frio, na Região dos Lagos no Estado Rio de Janeiro.

01 março de 2016 às 09:43
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A renomada empresa está lançando no município mais um empreendimento Viila Real, um loteamento

único em seu seguimento. Um verdadeiro sucesso de vendas.

 O residencial Villa real de Cabo Frio será um dos maiores loteamentos aberto já realizado na Região dos Lagos. O empreendimento conta no seu total, com 2485 lotes. Entre eles comerciais e residenciais.

Segundo o presidente da empresa, Wagner Matos, as expectativas são ótimas. Se trata de um empreendimento praticamente ao lado de Búzios, dentro de Cabo frio, perto de belas praias e em uma região que só cresce no município.

ERRADA: Referente a apreensão de droga no Bairro Surubi

01 março de 2016 às 07:07
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Visando esclarecer os fatos tendo em vista que somos um veículo de comunicação imparcial e transparente, gostariámos de pedir desculpas pelo o material postado referente a aprensção de droga em uma residência na Av: Luiz Eugênio Monteiro, no Bairro Cidade Nova. A referida notícia foi extraída de um Blog : Gazeta do Noroeste. com.br. que de acordo com informações passadas ao site RF Itaperuna, as informações não constam com a realidade, portando nós retirmos o material do ar e estamos na Delegacia, afim de buscas novas informações e postar a noticia certa, mais uma pedimos desculpas e informamos que equivocadamente postamos um material  do Gazeta do Noroeste, cujo o mesmo não fez a apuração correta dos fatos. Renato Freitas 01-03-2016.

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01 março de 2016 às 07:06
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Justiça cassa o mandato do prefeito de Varre Sai

01 março de 2016 às 07:02
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everar

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Carlos Azeredo de Araujo, decretou a perda da função publica do prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira, no noroeste fluminense. A decisão ainda condena Everardo Ferreira(PP) à devolver aos cofres do municipio 337 mil reais, alem de proibí-lo de contratar com o poder público. A ação foi movida pelo Ministerio Publico, através de denúncia do Vereador Sanderson Mariano e tramita no TJ/RJ sob a numeração 0000979-32.2012.8.19.0035. Veja trecho da sentença: "Quanto ao réu EVERARDO OLIVEIRA FERREIRA, condená-lo, pela infração ao art. 10 da LIA, ao ressarcimento integral do dano (R$ 27.933,62, com juros e correção monetária a partir desta data), perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 55.867,24, com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como, pela infração ao art. 11 da LIA, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 2539,42 x 100 = R$ 253.942,00, com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos..."

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